Lei nº 6.144, de 02/10/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de financiamento com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU para os estudos de detalhamento e implantação do Plano Metropolitano de Belo Horizonte - PLAMBEL.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU - por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, observada a legislação pertinente, um empréstimo até o montante de Cr$2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), de principal, para financiamento dos estudos de detalhamento e implantação do Plano Metropolitano de Belo Horizonte - PLAMBEL.

§ 1º - O valor do empréstimo obtido se sujeitará à correção monetária, na forma em que for regulamentada pelo Banco Nacional de Habitação - BNH, juros (Vetado), prazo de carência de até 6 (seis) meses, e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU, para a transação.

§ 2º - Para garantia do empréstimo o Poder Executivo poderá oferecer fiança bancária ou caução de ações de sua propriedade.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar o foro do Estado da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato de financiamento.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis