Lei nº 6.138, de 29/08/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar equipamento cinematográfico em desuso à Universidade Católica de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Universidade Católica de Minas Gerais, o equipamento cinematográfico e material de laboratório de cinema e fotografia em desuso, depositados no Palácio da Liberdade e inscritos no Patrimônio do Estado sob a numeração 003301 a 003328.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues