Lei nº 6.133, de 09/07/1973
Texto Original
Dá a denominação de “Profª Elza Carneiro Franco”, à Escola Estadual Polivalente de Patos de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Profª Elza Carneiro Franco”, a Escola Estadual Polivalente de Patos de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna