Lei nº 6.129, de 05/07/1973
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar máquina impressora à Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor - FEBEM.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor - FEBEM, a máquina impressora marca “Planeta”, formato “AA”, de propriedade da Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues