Lei nº 6.127, de 04/07/1973

Texto Original

Suprime o art. 10 dos Estatutos do Hospital Regional do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica suprimido o art. 10 dos Estatutos do Hospital Regional do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, organizado pelo Decreto nº 10.393, de 1º de julho de 1932.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso