Lei nº 611, de 02/09/1950

Texto Original

Concede auxílio à “Sociedade dos Amigos do Progresso”, com sede em Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida z importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), à “Sociedade dos Amigos do Progresso”, com sede em Montes Claros, para auxílio à construção de um Ginásio naquela cidade.

Art. 2º - A “Sociedade dos Amigos do Progresso” responsabilizar-se-á pela manutenção de vinte alunos externos e gratuitos no referido Ginásio, até conclusão do curso.

§ 1º - Para seleção dos candidatos a esses vinte lugares será procedido concurso entre filhos de operários que nele se inscreverem, depois de publicado edital no Órgão Oficial do Estado e de ampla publicidade na imprensa local.

§ 2º - A Comissão examinadora do concurso, a que se refere o parágrafo anterior, se comporá do Juiz de Direito, do Promotor de Justiça e do Coletor Estadual, que fiscalizarão o cumprimento do artigo 2º desta lei.

Art. 3º - A despesa decorrente desta lei será incluída em verba própria do Orçamento Estadual, para o exercício de 1951.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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