Lei nº 6.107, de 12/06/1973

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Jurisconsulto Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Jurisconsulto Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho