Lei nº 610, de 01/09/1950
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$482.028,88.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$482.028,88 (quatrocentos e oitenta e dois mil e vinte e oito cruzeiros e oitenta e oito centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas com a abertura de um corte para acesso à ponte sobre o rio Jequitaí, em Jequitaí, na estrada Belo Horizonte - Norte, trecho Curvelo - Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sílvio Barbosa
Cândido Lara Ribeiro Naves