Lei nº 609, de 01/09/1950
Texto Original
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1951 estima a Receita em Cr$ 1.571.038.000,00 (um bilhão quinhentos e setenta e um milhões, trinta e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.644.354.090,30 (hum bilhão seiscentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, noventa cruzeiros e trinta centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos:
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a) Receita Ordinária |
Cr$ |
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Receita Tributária .............................. |
1.082.200.000,00 |
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Receita Patrimonial ............................. |
30.850.000,00 |
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Receita Industrial .............................. |
207.413.000,00 |
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Receitas Diversas ............................... |
70.000.000,00 |
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b) Receita Extraordinária .......................... |
180.575.000,00 |
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1.571.038.000,00 |
Art. 3º - A Despesa, discriminada em anexos, relativa a Pessoal Fixo e Variável, Material Permanente e de Consumo e Despesas, distribuir-se-á da seguinte forma:
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Cr$ |
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Palácio do Governo ................................. |
2.923.900,00 |
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Assembléia Legislativa ............................. |
13.784.840,00 |
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Tribunal de Contas ................................. |
2.266.967,20 |
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Departamento Jurídico do E. de Minas Gerais ........ |
2.000.900,00 |
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Departamento Estadual de Informações ............... |
600.040,00 |
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Departamento Estadual de Estatística ............... |
3.175.160,00 |
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Departamento Geográfico ............................ |
4.909.100,00 |
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Departamento Estadual da Criança ................... |
200.000,00 |
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Departamento de Águas e Energia Elétrica ........... |
13.247.000,00 |
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Departamento de Estradas de Rodagem ................ |
140.000.000,00 |
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Rede Mineira de Viação ............................. |
270.150.000,00 |
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Departamento de Compras e Fiscalização ............. |
111.949.400,00 |
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Secretaria do Interior ............................. |
235.516.534,40 |
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Secretaria das Finanças ............................ |
372.634.994,20 |
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Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho ........................................... |
118.352.582,50 |
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Secretaria da Educação ............................. |
211.275.792,00 |
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Secretaria de Saúde e Assistência .................. |
76.774.440,00 |
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Secretaria da Viação e Obras Públicas .............. |
62.907.040,00 |
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1.644.354.090,30 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada, bem como a realizar operações de crédito para cobertura do déficit e as que se tornarem necessárias como antecipação de receita, observado o limite de um terço da receita prevista.
Art. 5º - A presente lei vigorará durante o exercício de 1951, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
Cândido Lara Ribeiro Naves
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
Silvio Barbosa
José Baeta Viana