Lei nº 6.088, de 17/05/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$140.000.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, para atender as despesas de execução de obras previstas no Programa de Investimentos Rodoviários - PRODER.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, de acordo com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do empréstimo externo de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), autorizado pela Resolução Legislativa nº 1.039, de 30 de novembro de 1972.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis