Lei nº 6.086, de 16/05/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Clube dos Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – C.S.P.M.M.G.”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Clube dos Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – C.S.P.M.M.G.”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares