Lei nº 6.082, de 11/05/1973
Texto Atualizado
Reajusta o valor da pensão concedida à viúva do ex-Deputado José César Soraggi.
(Vide art. 5º da Lei nº 8.393, de 6/5/1983.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado para Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais o valor atual da pensão concedida à Senhora Olga Brandão Soraggi, viúva do ex-Deputado José César Soraggi, através da Lei nº 4.716, de 22 de abril de 1968.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite, respondendo pela Secretaria da Fazenda
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Data da última atualização: 1/12/2005.