Lei nº 6.079, de 26/04/1973
Texto Original
Concede pensão especial à viúva do Professor Alisson Pereira Guimarães.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à Senhora Nize Mourão Escobar Guimarães, viúva do Professor Alísson Pereira Guimarães, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), enquanto durar a viuvez.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento vigente do Estado, até o montante do crédito cogitado nesta artigo.
Parágrafo único - Nos exercícioS subsequentes, as despesas correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis