Lei nº 6.075, de 17/04/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Associação das Pioneiras Sociais de Ibiraci”, com sede em Ibiraci.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação das Pioneiras Sociais de Ibiraci”, com sede em Ibiraci.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares