Lei nº 6.074, de 17/04/1973
Texto Atualizado
Altera o Decreto-Lei n. 1.627, de 12 de janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a retificar e ratificar as doações feitas ao América Futebol Clube pelo Decreto-Lei n. 1.627, de 12 de janeiro de 1946, e Lei n. 149, de 19 de maio de 1948, podendo, para esse fim, promover a lavratura dos instrumentos que se fizerem necessários.
Art. 2º Ao donatário de que trata o art. 1º é concedida permissão para alienar o imóvel do seu patrimônio constituído pelas áreas obtidas por doação do Estado, com a condição de adquirir imóvel de valor igual ou superior, situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que será gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.325, de 18/6/2014.)
Parágrafo único - Sem embargo do disposto no artigo, poderá o donatário destinar parcela da importância obtida na alienação para satisfazer exclusivamente dívidas inadiáveis.
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a permutar com o América Futebol Clube a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), doada ao Estado de Minas Gerais na conformidade da Lei Municipal nº 909, de 3 de janeiro de 1962 e o Decreto Municipal nº 2.277 de 24 de outubro de 1972, por outra área de medida correspondente, prevalecendo a mesma destinação fixada na doação.
Parágrafo único - O terreno, objeto da permuta de trata esta Lei, deverá oferecer as condições indispensáveis para a construção de unidade escolar, a que se obriga o Estado.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.758, de 17/12/1975.)
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
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Data da última atualização: 23/6/2014.