Lei nº 6.073, de 12/04/1973

Texto Atualizado

Concede pensão especial à viúva do ex-Deputado Alvaro Sales.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida à Zulmira Coutinho Sales, viúva do ex-Deputado Álvaro Sales, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), enquanto durar a viuvez.

(Vide art. 5º da Lei nº 8.393, de 6/5/1983.)

Art. 2º - Para ocorrer à despesa decorrente desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações correspondentes a despesas correntes ou de capital, do Orçamento vigente do Estado, até o montante do crédito cogitado neste artigo.

Parágrafo único - Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão pela dotação do Orçamento do Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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Data da última atualização: 25/7/2005.