Lei nº 6.070, de 03/04/1973
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$924.864,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$ 924.864,00 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação de imóveis em Montes Claros, declarados de utilidade pública pelo Decreto n.º 14.889, de 13 de outubro de 1972, destinados à construção de um quartel para a instalação de um Batalhão do Exército Nacional.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a anular, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Fernando Antônio Roquette Reis