Lei nº 6.051, de 06/12/1972 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza doação de imóvel ao Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor, na Cidade de Uberlândia.
(A Lei nº 6.051, de 6/12/1972, foi revogada pelo art. 4º da Lei nº 6.153, de 26/10/1973.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor, na Cidade de Uberlândia, a área de terreno da antiga cadeia pública, localizada na Rua Tiradentes, dividindo, pelo lado direito, com Custódio da Costa Pereira, pelo esquerdo, com Olímpio de Freitas Costa e, pelo fundo, com Antônio Augusto Ferreira e Costa, tudo conforme a transcrição constante do Cartório de Registro de Imóveis de Hipoteca daquela cidade, lançado no Livro 3-B, fls. 103.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção da sede da entidade da donatária, e reverterá ao domínio do Estado se lhe for dada destinação diversa ou se, no prazo de 5 (cinco) anos, não se efetivar a construção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
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Data da última atualização: 24/1/2006.