Lei nº 6.043, de 28/11/1972
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$94.753,50 à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$94.753,50 (noventa e quatro mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender aos encargos decorrentes da desapropriação do imóvel situado à Rua Israel Pinheiro, nº 4.043, na cidade de Governador Valadares, de conformidade com o disposto no Decreto nº 14.450, de 17 de abril de 1972.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis