Lei nº 6.038, de 27/11/1972

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 221.000,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender às despesas realizadas pelo Serviço de Radiodifusão - Rádio Inconfidência, anteriormente à sua incorporação à Fundação Pandiá Calógeras.

Art. 2º - Para atender aos encargos decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento vigente do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis