Lei nº 602, de 04/08/1950
Texto Original
Abre o crédito especial de Cr$22.520,40 para pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$22.520,40 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de serviços extraordinários prestados pelos seguintes funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais, ao curso noturno do estabelecimento no período de janeiro a dezembro de 1950:
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Cr$ |
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Heli Menegale |
8.400,00 |
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Mário de Andrade Gomes |
6.800,40 |
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Irineu de Carvalho |
3.600,00 |
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Edmundo Rocha |
3.720,00 |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
Cândido Lara Ribeiro Naves