Lei nº 6.010, de 25/10/1972
Texto Original
Altera a denominação e os fins da “Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações” e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, criada pela Lei nº 3.540, de 11 de novembro de 1965, modificada pela Lei nº 4.575, de 27 de setembro de 1967, passa a denominar-se “Fundação Tricordiana de Educação”.
Art. 2º - A “Fundação Tricordiana de Educação” terá por finalidade instituir e manter, de conformidade com a legislação em vigor, institutos de nível superior, de ensino e de pesquisa, destinados à formação profissional e ao desenvolvimento das ciências, letras e artes.
Art. 3º - Continuam em vigor, com as modificações decorrentes desta lei, os Estatutos da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações.
Art. 4º - Da execução da presente lei não decorrerá ônus para o Estado.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho