Lei nº 6.005, de 18/10/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Cel. Alcides Faria” às Escolas Combinadas de Lourenço Velho, município de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Cel. Alcides Faria” as Escolas Combinadas de Lourenço Velho, município de Itajubá.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias