Lei nº 60, de 19/12/1947
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$30.000.000,00 à Rede Mineira de Viação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à verba 023-64 (614) do Orçamento vigente da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto