Lei nº 60, de 19/12/1947

Texto Original

Abre crédito suplementar de Cr$30.000.000,00 à Rede Mineira de Viação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à verba 023-64 (614) do Orçamento vigente da Rede Mineira de Viação.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto