Lei nº 5.996, de 29/09/1972
Texto Original
Concede o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais” ao Professor Alfredo Buzaid.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – É concedido o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais” ao Professor Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será outorgado em reunião da Assembleia Legislativa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho