Lei nº 5.990, de 21/09/1972

Texto Original

Altera disposições da Lei n. 5.455, de 10 de junho de 1970, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica extinto, na estrutura administrativa da Fundação Palácio das Artes, - FPA - o cargo de Diretor Geral, de que trata o artigo 7º da Lei n. 5.455, de 10 de junho de 1970.

Parágrafo único - A competência atribuída ao Diretor Geral será transferida ao Presidente e ao Diretor Administrativo da FPA, na forma que dispuser o Estatuto.

Art. 2º - O exercício do cargo de Presidente da FPA e o da função de membro do Conselho Curador não serão remunerados.

Art. 3º - No caso em que a Presidência da FPA que exige tempo integral, venha a recair em funcionário público estadual, ficam-lhe assegurados, durante o exercício da Presidência, os vencimentos, direitos, vantagens e contagem de tempo de serviço do cargo efetivo de que for ocupante.

Art. 4º - Fica o Presidente da FPA autorizado a extinguir a Comissão de que trata o artigo 4º da Lei n. 5.826, de 22 de novembro de 1971.

§ 1º - Para cumprir as finalidades da Comissão a que se refere o artigo, fica o Presidente da FPA autorizado a instituir a Assessoria Geral, cujos integrantes terão funções definidas, que poderão abranger outras especializações necessárias às atividades da FPA.

§ 2º - As funções de membro da Assessoria Geral recairão em pessoas que já tenham vínculo empregatício com a FPA ou estejam à sua disposição.

Art. 5º - O Conselho Fiscal, a que se refere o artigo 8º da Lei n. 5.455, de 10 de junho de 1970, terá um membro indicado em lista tríplice pela Auditoria Geral do Estado.

Art. 6º - O Governador do Estado aprovará, em decreto, as modificações estatutárias para o cumprimento das medidas decorrentes desta lei.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

José Gomes Domingues