Lei nº 5.988, de 19/09/1972
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar remanescentes de aeronave à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remanescentes de uma aeronave de propriedade do Estado, marca Beecheraft, tipo E-18-5, Super Beech, prefixo PP-ECT, motores números R-985 - AN - 14B nº 5.239, R-985 - AN3 - 14B nº 12.856, R-985 - AN6 - 14B nº 24.270 e R-985 - AN6 - 14B nº 24.950.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues