Lei nº 5.976, de 05/09/1972
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, para o fim que menciona, imóvel de propriedade do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, po0r seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Estado do Bem-Estar do Menor imóvel de propriedade do estado, situado no Horto Florestal, antigo Instituto Agronômico, com a descrição e confrontações seguintes: tomando-se como ponto de partida um piquete colocado na divisa entre os terrenos ocupados pela FEBEM e UFMG, à margem esquerda da Rua Gustavo da Silveira, de onde visou-se o ponto G-14A situado no eixo do aterro sobre o córrego à direita da citada rua e dando-se uma deflexão de 84º56’E sobre este alinhamento visou-se o ponto 12A com o azimute 7407’NO e distância de 90,46m; de onde, confrontando com terrenos do Estado, ocupados pela UFMG, visou-se o ponto 11A com a deflexão de 57º30’E, azimute 48º23’SO e distância 84,07m; daí, com a deflexão de 70º10’D, azimute 61º27’NO e distância de 27,55m, atingiu-se o ponto 12B, deste, com a deflexão 86º10’E, azimute 32º23’SO e distância 17,91m, visou-se o ponto 11B; daí, com a deflexão 85º30’D, de onde com a deflexão de azimute 62º07’NO e distância de 103,60 m, foi-se ao ponto 10B; de onde com a deflexão de 89º00’E, azimute 28º53’SO e distância de 20,96 m, atingiu-se o ponto 9B; deste com a deflexão de 90º00’D, azimute 61º07’NO, e distância de 205,80 m, chegou-se ao ponto 8A; daí com a deflexão de 96º08’E, azimute, 22º45’SO e distância de 63,77 m, visou-se o ponto 8B; de onde com a deflexão de 2º52’E, azimute 19º53’SO e distância de 121,21 m, atingiu-se o ponto 14 a aproximadamente três metros da cerca, de onde, volvendo à esquerda, seguiu-se por esta, confrontando com terrenos pertencentes a particulares e com a Rua São Jerônimo, confrontando as áreas ocupadas pelos Grupos Escolares Professora Amélia de Castro Monteiro e Maria Moreira Von Dolinger até a esquina das Ruas São Jerônimo e Gustavo da Silveira, de onde, seguindo pela cerca, e confrontando com esta última, foi-se ao ponto de partida 13A acima descrito, abrangendo este perímetro a área total de cento e trinta e seis mil e duzentos e trinta metros quadrados (136.230 m²).
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo destina-se à instalação e funcionamento de um centro de treinamento profissional, de um centro comunitário e de obras de assistência e de amparo ao menor.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues