Lei nº 5.973, de 31/08/1972

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG”, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho