Lei nº 5.969, de 25/08/1972

Texto Atualizado

Dá a denominação de “Raymundo Martiniano Ferreira” à Escola Estadual Polivalente da cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Raymundo Martiniano Ferreira” a Escola Estadual Polivalente da cidade de Ponte Nova.

(Vide Lei nº 6.340, de 19/6/1974.)

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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Data da última atualização: 25/10/2005.