Lei nº 5.958, de 20/07/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Vereador Ibrahim Clara Ferreira” às Escolas Combinadas de Boa União, Município de Itabirinha de Mantena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas localizadas em Boa União, Município de Itabirinha de Mantena, denominar-se-ão “Vereador Ibrahim Clara Ferreira”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias