Lei nº 5.944, de 10/07/1972
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial de Cr$18.350.000,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.350.000,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para constituir a dotação inicial, relativa ao corrente exercício, do Fundo de Financiamento para Águas e Esgotos do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O FAEMG, referido no artigo, foi instituído por convênio entre o Governo do Estado e o Banco Nacional de Habitação, homologado pela Resolução nº 1.001, de 3 de dezembro de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado e gestão disciplinada pelo Decreto nº 14.189, de 15 de dezembro de 1971.
Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular, até o montante do crédito, dotações de despesas correntes e de capital do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis