Lei nº 5.927, de 28/06/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Marieta Soares Teixeira” à Escola Polivalente Estadual de Cataguases.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Marieta Soares Teixeira” a Escola Polivalente Estadual de Cataguases.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias