Lei nº 5.919, de 20/06/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Fundação João Herculino”, com sede na cidade de Sete Lagoas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Fundação João Herculino”, com sede na cidade de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1972.
O Presidente, (a.) Expedito de Faria Tavares
O 1º Secretário, (a.) Ronaldo Canêdo
O 2º Secretário, (a.) Milton Salles