Lei nº 5.919, de 20/06/1972

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Fundação João Herculino”, com sede na cidade de Sete Lagoas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Fundação João Herculino”, com sede na cidade de Sete Lagoas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1972.

O Presidente, (a.) Expedito de Faria Tavares

O 1º Secretário, (a.) Ronaldo Canêdo

O 2º Secretário, (a.) Milton Salles