Lei nº 591, de 07/07/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$15.464,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$15.464,40 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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Clóvis Guimarães - Primeiro Sargento Músico - reformado - Adicionais de 10%, da lei nº 185, de 1948, relativos ao período de 29 de dezembro de 1948 a 26 de junho de 1949 |
712,00 |
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Bacharel Tancredo Alves - Juiz de Direito da comarca de Santos Dumont - Adicionais de 10%, do decreto-lei número 1.630, de 1946, relativos ao período de 30 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1950 |
14.752,40 |
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15.464,40 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pela Secretaria do Interior
Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças