Lei nº 5.906, de 08/06/1972

Texto Original

Concede o título de Cidadão honorário do Estado de Minas Gerais ao Professor Hermann Mathias Gorgen.

O Povo do Estado de Minas Gerais , por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – É concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Professor Hermann Mathias Gorgen.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será outorgado em reunião especial da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho