Lei nº 590, de 07/07/1950
Texto Original
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$9.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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Benedito Quintino dos Santos - Diretor do Departamento - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 |
6.000,00 |
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Copérnico Pinto Coelho - Engenheiro Topógrafo - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 |
3.000,00 |
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9.000,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
César Briggs de Azamor, respondendo pela Secretaria da Viação e Obras Públicas
Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças