Lei nº 59, de 19/12/1947

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito extraordinário de Cr$19.432,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito extraordinário de Cr$19.432,70 (dezenove mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos) para pagamento à Prefeitura Municipal de Cataguazes, proveniente de despesas feitas com o auxílio à população daquela localidade, por ocasião do temporal desabado sobre a Cidade, em agosto do corrente ano.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto