Lei nº 586, de 03/07/1950
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$527.425,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$527.425,00 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros), para regularização de despesas feitas com os socorros às vítimas das enchentes verificadas em diversos municípios do Estado, em 1948, como se segue:
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Cr$ |
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Importância entregue à Prefeitura Municipal de Leopoldina, destinada às despesas com as vítimas da Inundação da Zona da Mata |
100.000,00 |
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Idem, ao Dr. Célio Lara - Chefe do Posto de Saúde de Leopoldina, idem |
25.000,00 |
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Idem, ao senhor José Henriques, idem |
10.000,00 |
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Idem, à Prefeitura Municipal de Leopoldina, idem |
100.000,00 |
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Idem, ao senhor Alberto Guimarães Chagas, idem |
20.000,00 |
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Idem, à Prefeitura Municipal de Além Paraíba |
100.000,00 |
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Material fornecido pelo Departamento de Compras e Fiscalização, aos flagelados da cidade de Januária |
5.895,20 |
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Idem, pelo mesmo Departamento, para os flagelados da Zona da Mata |
91.529,80 |
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527.425,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças