Lei nº 584, de 03/07/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$221.119,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$221.119,70 (duzentos e vinte e um mil cento e dezenove cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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Dr. Olavo Horta Drummond - Delegado Auxiliar - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 . |
5.520,00 |
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Dr. Almansor Doile Silva - Delegado Auxiliar - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 . |
5.520,00 |
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Elói Gonçalves Santiago - Porteiro da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ............................................... |
1.140,00 |
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Dr. Amador Álvares da Silva - Diretor do Departamento Médico da polícia Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ............................... |
4.800,00 |
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Felipe Alves Viana - Oficial de justiça do termo de Arassuaí - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de setembro de 1946 a 20 de julho de 1947 .......................................... |
414,70 |
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José Luiz de Sousa - Subtenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ..... |
2.617,00 |
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Antônio de Paula Ferreira - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de fevereiro a 9 de junho de 1949 ................ |
172,10 |
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Joaquim Policarpo Moreira Júnior - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ............................... |
2.880,00 |
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Márcio do Nascimento Barbosa - Juiz de Direito da Comarca de Peçanha - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ....................... |
17.683,20 |
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Joaquim Policarpo Moreira Júnior - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ....................................... |
1.440,00 |
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Adelaide Gomes Bueno - Professora do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 30 de novembro a 30 de dezembro de 1949. |
2.066,70 |
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Dr. Carlos Porfírio dos Santos - Diretor do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 . |
36.000,00 |
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Alcina Tavares Rodrigues - Inspetor do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 1950 . |
7.200,00 |
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Adelaide Gomes Bueno - Professora do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 . |
24.000,00 |
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Othogamiz Manso dos Santos Abreu - Porteiro de 1ª classe do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .............. |
1.109,20 |
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Dr. Sebastião de Sousa - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de julho de 1949 a 31 de dezembro de 1950 ........ |
14.872,60 |
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Romualdo de Oliveira - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de março de 1949 a 31 de dezembro de 1950 ................... |
1.514,00 |
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Júlio Maria da Fonseca - Capitão da Força Policial - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de fevereiro de 1944 a 12 de dezembro de 1948 ............................................... |
12.506,30 |
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Clarindo Teixeira da Silva - Segundo tenente do Corpo de Bombeiros - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de agosto a 15 de dezembro de 1949 ................................ |
777,00 |
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Paulino de Araújo Filho - Juiz de Direito da comarca de Rio Preto - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de maio de 1948 a 31 de dezembro de 1950 .................................. |
11.753,10 |
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Sinval da Silveira Brum - Capitão da Força Policial - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de julho de 1948 a 30 de novembro de 1949 ............................................... |
4.980,00 |
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Manuel Monteiro Junqueira - Contínuo do Departamento de Investigações - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de agosto de 1944 a 8 de fevereiro de 1948 ........................ |
2.975,00 |
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José Lourenço de Oliveira - Professor do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio, de acordo com o art. 148 da Constituição do Estado, relativos ao período de 15 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1950 ........ |
24.920,00 |
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Oscar de Oliveira Lima - Juiz de Direito da Comarca de Betim - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de novembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950 ....................................... |
4.850,00 |
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Dimas Garro Rabelo - Tenente-coronel - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de junho de 1944 a 12 de dezembro de 1948 ........................................................... |
17.199,40 |
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Henedino Silva - Capitão da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ........................................................... |
5.360,00 |
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João Egídio Filho - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de maio a 8 de novembro de 1949 ................................ |
2.052,00 |
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Alcides Francisco da Silva - Primeiro cabo da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ......................................... |
1.212,20 |
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João Pereira dos Santos - Subtenente da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de agosto de 1948 a 13 de março de 1949 ............................................ |
1.066,70 |
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Francisco Gonçalves de Brito - Escrivão do Crime do termo de Três Pontas - Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ...................... |
2.517,00 |
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221.119,70 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças