Lei nº 584, de 03/07/1950

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$221.119,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$221.119,70 (duzentos e vinte e um mil cento e dezenove cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Dr. Olavo Horta Drummond - Delegado Auxiliar - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .

5.520,00

Dr. Almansor Doile Silva - Delegado Auxiliar - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .

5.520,00

Elói Gonçalves Santiago - Porteiro da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ...............................................

1.140,00

Dr. Amador Álvares da Silva - Diretor do Departamento Médico da polícia Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ...............................

4.800,00

Felipe Alves Viana - Oficial de justiça do termo de Arassuaí - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de setembro de 1946 a 20 de julho de 1947 ..........................................

414,70

José Luiz de Sousa - Subtenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .....

2.617,00

Antônio de Paula Ferreira - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de fevereiro a 9 de junho de 1949 ................

172,10

Joaquim Policarpo Moreira Júnior - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ...............................

2.880,00

Márcio do Nascimento Barbosa - Juiz de Direito da Comarca de Peçanha - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 .......................

17.683,20

Joaquim Policarpo Moreira Júnior - Fiscal de 1ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .......................................

1.440,00

Adelaide Gomes Bueno - Professora do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 30 de novembro a 30 de dezembro de 1949.

2.066,70

Dr. Carlos Porfírio dos Santos - Diretor do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .

36.000,00

Alcina Tavares Rodrigues - Inspetor do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 1950 .

7.200,00

Adelaide Gomes Bueno - Professora do Ginásio Tiradentes do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Vencimentos relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950 .

24.000,00

Othogamiz Manso dos Santos Abreu - Porteiro de 1ª classe do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 1950 ..............

1.109,20

Dr. Sebastião de Sousa - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de julho de 1949 a 31 de dezembro de 1950 ........

14.872,60

Romualdo de Oliveira - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de março de 1949 a 31 de dezembro de 1950 ...................

1.514,00

Júlio Maria da Fonseca - Capitão da Força Policial - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de fevereiro de 1944 a 12 de dezembro de 1948 ...............................................

12.506,30

Clarindo Teixeira da Silva - Segundo tenente do Corpo de Bombeiros - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de agosto a 15 de dezembro de 1949 ................................

777,00

Paulino de Araújo Filho - Juiz de Direito da comarca de Rio Preto - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de maio de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ..................................

11.753,10

Sinval da Silveira Brum - Capitão da Força Policial - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de julho de 1948 a 30 de novembro de 1949 ...............................................

4.980,00

Manuel Monteiro Junqueira - Contínuo do Departamento de Investigações - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de agosto de 1944 a 8 de fevereiro de 1948 ........................

2.975,00

José Lourenço de Oliveira - Professor do Departamento de Instrução da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio, de acordo com o art. 148 da Constituição do Estado, relativos ao período de 15 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1950 ........

24.920,00

Oscar de Oliveira Lima - Juiz de Direito da Comarca de Betim - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de novembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950 .......................................

4.850,00

Dimas Garro Rabelo - Tenente-coronel - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de junho de 1944 a 12 de dezembro de 1948 ...........................................................

17.199,40

Henedino Silva - Capitão da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ...........................................................

5.360,00

João Egídio Filho - Adicionais de 10% relativos ao período de 18 de maio a 8 de novembro de 1949 ................................

2.052,00

Alcides Francisco da Silva - Primeiro cabo da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .........................................

1.212,20

João Pereira dos Santos - Subtenente da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de agosto de 1948 a 13 de março de 1949 ............................................

1.066,70

Francisco Gonçalves de Brito - Escrivão do Crime do termo de Três Pontas - Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ......................

2.517,00

221.119,70

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior

Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças