Lei nº 581, de 30/06/1950
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a auxiliar a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, para a construção do Preventório do Triângulo Mineiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a destinar um donativo de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra para auxiliar a construção do Preventório do Triângulo Mineiro, com sede em Araguari.
Art. 2º - O Governo do Estado fará as operações de crédito necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Baeta Viana