Lei nº 578, de 28/06/1950
Texto Atualizado
Autoriza a doação de terreno, pelo Governo do Estado, à União, no município de Baependi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancino a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar a área do terreno do antigo Grupo Escolar “Dr. Wenceslau Braz”, no município de Baependi, à Prefeitura Municipal para que nele seja construído o Ginásio Municipal.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 660, de 20/11/1950.)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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Data da última atualização: 24/1/2006.