Lei nº 576, de 16/06/1950
Texto Original
Considera aposentado no cargo de professor, padrão S-34, do Departamento de Instrução da Polícia Militar, o sr. João Batista Mariano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado como aposentado no cargo de professor, padrão S-34, do Departamento de Instrução da Polícia Militar, nos termos do artigo 142, II, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 187, II, do decreto-lei n. 804, de 28 de outubro de 1941, o professor João Batista Mariano.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo