LEI nº 5.759, de 09/09/1971
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Universidade de Caratinga, com sede na cidade de Caratinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade de Caratinga, com sede na cidade de Caratinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho