Lei nº 5.753, de 19/08/1971

Texto Original

Dá a denominação de “Antônio Ferreira Barbosa” ao Colégio Estadual de Iturama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Antônio Ferreira Barbosa” o Colégio Estadual de Iturama.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias