Lei nº 5.737, de 01/07/1971
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Senhor Antônio Cadar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senhor Antônio Cadar.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 1º de julho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho