Lei nº 572, de 09/06/1950
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$16.852.705,50 a diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$16.852.705,50 (dezesseis milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas seguintes Repartições:
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Cr$ |
Cr$ |
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Departamento de Compras e Fiscalização: Aquisição de móveis e veículos ............ |
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1.477.350,60 |
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Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: Aquisição de terrenos ..................... |
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922.612,00 |
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Secretaria de Saúde e Assistência: Obras realizadas no prédio da Secretaria .. |
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600.000,00 |
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Secretaria da Viação e Obras Públicas: Construção de Fóruns ...................... Construção de Campos de Pouso ............. Construção de Grupos Escolares ............ Construções diversas ...................... |
1.820.934,30 1.686.529,20 5.940.309,50 4.404.969,90 |
13.852.742,90 |
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16.852.705,50 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Américo René Giannelli
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana