Lei nº 572, de 09/06/1950

Texto Original

Abre crédito especial de Cr$16.852.705,50 a diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$16.852.705,50 (dezesseis milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas seguintes Repartições:

Cr$

Cr$

Departamento de Compras e Fiscalização:

Aquisição de móveis e veículos ............

-

1.477.350,60

Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:

Aquisição de terrenos .....................

-

922.612,00

Secretaria de Saúde e Assistência:

Obras realizadas no prédio da Secretaria ..

-

600.000,00

Secretaria da Viação e Obras Públicas:

Construção de Fóruns ......................

Construção de Campos de Pouso .............

Construção de Grupos Escolares ............

Construções diversas ......................

1.820.934,30

1.686.529,20

5.940.309,50

4.404.969,90

13.852.742,90

16.852.705,50

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Américo René Giannelli

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana