Lei nº 5.654, de 22/12/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1970.

O Presidente: Homero Santos

O 1º Secretário: Maurílio Cambraia

O 2º Secretário: Amilcar Padovani