Lei nº 5.654, de 22/12/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1970.
O Presidente: Homero Santos
O 1º Secretário: Maurílio Cambraia
O 2º Secretário: Amilcar Padovani