Lei nº 5.597, de 09/11/1970 (Revogada)
Texto Atualizado
Transforma em Curso Científico o Curso Técnico de Contabilidade criado pela Lei nº 4.684, de 12 de dezembro de 1967.
(A Lei nº 5.597, de 9/11/1970, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 6.028, de 10/11/1972.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transformado em Curso Científico anexo ao Colégio Estadual Marques Afonso, da Cidade de São Domingos do Prata, o Curso Técnico de Contabilidade criado pela Lei número 4.684, de 12 de dezembro de 1967.
Art. 2º - A transformação de que trata o artigo anterior começará no primeiro ano letivo após a vigência desta lei, pela primeira série e se completará, nos dois anos subseqüentes, pela substituição anual e sucessiva das demais séries do curso.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 26/9/2005.