Lei nº 557, de 17/05/1950
Texto Atualizado
Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel na cidade de João Ribeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Fundação Cassiano Campolina o prédio e o respectivo terreno do antigo grupo escolar da cidade de João Ribeiro, que se destinarão ao funcionamento do Ginásio Nossa Senhora das Brotas ou a outro estabelecimento de ensino secundário.
(Vide art. 1º da Lei nº 1.193, de 23/12/1954.)
Art. 2º - A doação terá a cláusula de inalienabilidade e os bens voltarão à propriedade do Estado, caso se destinem a outros fins, indenizados a reconstrução e acréscimos que houver.
(Vide art. 1º da Lei nº 1.193, de 23/12/1954.)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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Data da última atualização: 24/1/2006.